Desde julho de 2026, muitas áreas de SST passaram a revisar calendários, contratos e registros internos. Não foi por excesso de zelo. Foi por mudança normativa. A Portaria MTE 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026, incluiu o item 35.4.5 e determinou a modalidade presencial para todos os treinamentos da NR-35, tanto o inicial quanto a reciclagem.
A nova regra exige treinamento presencial para toda capacitação da NR-35, sem separar teoria e prática.
Na prática, isso altera a rotina de empresas que haviam adotado ensino a distância para parte ou para a totalidade da formação em trabalho em altura. Nós temos visto um movimento parecido em vários segmentos. Primeiro vem a dúvida. Depois, a urgência para organizar documentos e comprovar conformidade.
Agora é presencial. Ponto.
Quando falamos em NR-35 treinamento presencial, não estamos tratando de uma escolha pedagógica da empresa. Estamos falando de uma exigência expressa na norma. E isso muda a forma de planejar turmas, instrutores, cronogramas, locais de aula e evidências documentais.
Ao mesmo tempo, a mudança não elimina a necessidade de boa gestão. Pelo contrário. Quanto mais atividade presencial, maior tende a ser a necessidade de organização dos registros. É nesse contexto que soluções voltadas à gestão de treinamentos, como o Maestrus, seguem fazendo sentido para padronizar informações, centralizar documentos e acompanhar resultados, mesmo quando a validade do certificado depende do cumprimento da norma e não da plataforma em si.
O que a Portaria MTE 1.259/2026 mudou
A Portaria MTE 1.259/2026 trouxe um novo texto para a NR-35 ao incluir o item 35.4.5. A partir dessa inclusão, todos os treinamentos da norma passaram a ter exigência de realização presencial. Isso vale para a capacitação inicial e também para a reciclagem.
O item 35.4.5 não faz distinção entre conteúdo teórico e conteúdo prático.
Esse ponto merece atenção porque, antes da mudança, algumas empresas estruturavam a parte conceitual em ambiente digital e deixavam o encontro físico apenas para as atividades práticas. Com a nova redação, essa separação deixa de atender ao que passou a ser exigido.
Em outras palavras, não basta adaptar metade do processo. É preciso rever o desenho inteiro da capacitação. Para muitos gestores, esse detalhe é o que mais impacta agenda, orçamento e logística.
Se a sua equipe acompanha iniciativas de conformidade e treinamento contínuo, pode ser útil manter uma rotina de leitura sobre compliance e segurança em treinamentos corporativos, porque mudanças regulatórias raramente afetam só a sala de aula. Elas atingem registros, auditorias e tomada de decisão.
Até quando vai o período de transição?
A própria portaria previu um período de transição. Empresas e trabalhadores que realizaram capacitação a distância terão até 16 de julho de 2027 para regularização.
O prazo de transição vai até 16 de julho de 2027 para regularizar quem se capacitou a distância.
Esse prazo não deve ser lido como autorização para continuar formando novas turmas online em desacordo com a nova regra. O sentido prático é outro. Trata-se de uma janela para ajustar situações anteriores, revisar a base de certificados emitidos e programar a regularização dos trabalhadores afetados.
Nós sugerimos tratar esse período com método. Em vez de esperar o vencimento natural de todos os certificados, vale identificar quais colaboradores atuam em altura, quais documentos foram emitidos com carga horária remota e quais precisarão de nova capacitação presencial dentro do prazo.
Esse é o tipo de trabalho que costuma ficar mais simples quando a empresa já tem governança sobre sua educação corporativa. Em um conteúdo sobre educação corporativa e sua relevância para as empresas, esse ponto aparece com clareza. Quando o treinamento deixa de ser evento isolado e passa a ser processo, a resposta a mudanças legais se torna mais controlada.
O que fazer com os certificados emitidos antes da mudança
Essa é a pergunta que mais ouvimos. E ela é legítima. Afinal, muitas empresas seguiram modelos anteriores aceitos em sua rotina e agora precisam entender o destino dos certificados já emitidos.
Os certificados emitidos antes da mudança devem ser mantidos no arquivo da empresa, mas precisam ser revisados à luz do prazo de regularização.
O caminho mais seguro é separar a análise em etapas:
Levantar todos os certificados de NR-35 emitidos antes de 16 de julho de 2026.
Identificar quais treinamentos foram totalmente ou parcialmente realizados a distância.
Relacionar cada certificado ao trabalhador, função, unidade e exposição real ao trabalho em altura.
Definir uma agenda de regularização presencial até 16 de julho de 2027.
Guardar evidências da análise interna e da programação de adequação.
Vale um cuidado adicional. Não recomendamos descartar documentos antigos. Eles compõem o histórico da capacitação realizada e podem ajudar a demonstrar boa-fé, rastreabilidade administrativa e esforço de adequação. O que muda é a leitura de conformidade para frente.
Também convém revisar textos de certificados, listas de presença, conteúdos ministrados e identificação de instrutores. A validade de um certificado vem do atendimento à norma. O sistema usado pela empresa organiza a evidência, mas não substitui a exigência legal.

Como a empresa deve agir agora
Quando a norma muda, o erro mais comum é agir por impulso. O segundo é não agir. Nós acreditamos em um terceiro caminho. Revisão estruturada, com critérios claros.
Uma resposta interna bem montada costuma seguir esta sequência:
Mapear os cargos que executam trabalho em altura.
Conferir quem possui certificado ativo e qual foi a modalidade realizada.
Classificar prioridades por risco operacional e frequência da atividade.
Programar turmas presenciais com instrutor habilitado e estrutura compatível.
Registrar presença, conteúdo, avaliação e documentos de suporte.
Atualizar política interna de treinamentos e comunicação aos gestores.
Em empresas com várias unidades, esse processo costuma gerar um efeito em cadeia. Um centro operacional reage primeiro. Depois o RH. Em seguida, jurídico, segurança do trabalho e liderança local precisam alinhar discurso e prazo. Se isso não for coordenado, o risco não fica só no certificado. Ele alcança a operação.
Para times que já trabalham com rotinas digitais de aprendizagem e registro, ainda há espaço para uso de sistemas de apoio administrativo. Em iniciativas de gestão de treinamentos e compliance corporativo, o papel da tecnologia é organizar cadastros, turmas, históricos e evidências, sem confundir essa organização com a própria regularidade legal da NR-35.
O que muda na prática para RH, SST e liderança
O impacto não recai em um único setor. Cada área sente a mudança de um jeito.
No RH, cresce a necessidade de conciliar agenda de trabalho com agenda de formação. Em SST, aumenta a responsabilidade sobre conteúdo, instrutor, presença e aderência à norma. Já a liderança operacional precisa liberar equipes e evitar que a pressão por produção comprometa a regularização.
A exigência presencial da NR-35 afeta logística, escala, documentação e gestão de risco ao mesmo tempo.
Em nossa experiência, o ponto mais sensível está nas empresas que tratavam o treinamento como tarefa pontual. Quando chega uma mudança regulatória, falta histórico consolidado. Falta padronização de documentos. Falta visão do todo.
Por isso, vale revisar processos próximos da NR-35 também. Um bom exemplo está em práticas de SST ligadas a resultado e prevenção, como mostramos em seis práticas de SST que ajudam empresas a melhorar resultados. A lógica é simples. Segurança bem gerida reduz improviso.
Presencial não significa gestão manual
Existe uma confusão comum. Quando o treinamento passa a ser presencial, alguns gestores entendem que todo o restante também precisa voltar para planilhas soltas, e-mails dispersos e pastas físicas. Não é assim.
A parte pedagógica e a execução da NR-35 devem respeitar a nova exigência presencial. Já a administração do processo pode continuar apoiada por recursos digitais de gestão documental, acompanhamento de turmas e guarda de evidências.
Foi esse tipo de necessidade que levou muitas organizações a adotar plataformas de treinamento corporativo ao longo dos últimos anos. Mesmo em conteúdos mais antigos sobre a importância da plataforma online para treinamentos de NR, o ganho mais consistente sempre esteve na organização do processo, e não em promessas fora do que a norma permite.
Com o Maestrus, por exemplo, a empresa pode estruturar cadastros, registros acadêmicos e acompanhamento interno. Mas vale repetir, porque isso evita erro de interpretação. A validade do certificado depende do cumprimento da norma. A plataforma organiza a evidência documental e apoia a rotina de gestão.

Como reduzir risco de não conformidade
Depois da publicação da portaria, a prevenção mais útil é a consistência. Não basta oferecer turma presencial. É preciso demonstrar que o processo foi conduzido de forma coerente com a norma e com a realidade da função.
Nós recomendamos atenção especial a quatro frentes:
Critério para identificar quem realmente precisa de NR-35.
Escolha de instrutores e estrutura compatíveis com a atividade.
Documentação organizada de conteúdo, frequência e avaliação.
Revisão periódica dos procedimentos internos de compliance.
Esse olhar preventivo conversa bem com orientações práticas sobre como manter compliance em treinamentos corporativos. Quando a empresa documenta critérios e decisões, ela reduz ruído interno e melhora sua capacidade de resposta.
Conclusão
A exigência de NR-35 treinamento presencial altera o desenho da capacitação e pede resposta rápida das empresas. A Portaria MTE 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026, tornou presencial todo treinamento da NR-35, inicial e reciclagem, sem separar teoria e prática, e fixou transição até 16 de julho de 2027 para regularizar quem se capacitou a distância. Diante disso, o melhor caminho é revisar certificados antigos, manter o histórico arquivado, classificar prioridades e montar um plano formal de adequação.
Para empresas que desejam evoluir seus processos de treinamento corporativo, nossa orientação é simples. Padronizem cadastros, critérios, documentos e indicadores internos. Plataformas especializadas, como o Maestrus, podem apoiar na padronização, gestão e acompanhamento dos resultados, sem substituir o dever de cumprir a norma. Se a sua empresa busca estruturar melhor essa rotina, vale conhecer o Maestrus e avaliar como organizar esse processo com mais consistência.
Perguntas frequentes
O que é o treinamento presencial NR-35?
É a capacitação realizada fisicamente, com participação presencial do trabalhador, conforme a exigência atual da NR-35.
Após a inclusão do item 35.4.5 pela Portaria MTE 1.259/2026, a modalidade presencial passou a valer para todo o treinamento da norma, tanto inicial quanto reciclagem. Isso abrange o conteúdo completo, sem separar parte teórica online e parte prática no local.
Quais empresas precisam oferecer treinamento NR-35 presencial?
Precisam oferecer essa capacitação as empresas que têm trabalhadores realizando atividades em altura dentro das condições previstas na NR-35. Isso inclui operações em que haja risco de queda e necessidade de formação específica para execução segura do trabalho. A obrigação não depende do porte da empresa, mas da atividade desempenhada.
Como funciona o novo treinamento presencial da NR-35?
O novo formato exige que toda a capacitação seja ministrada presencialmente, com controle formal de presença, conteúdo e avaliação.
Na prática, a empresa deve organizar turmas presenciais, contar com instrutor apto, registrar os participantes e manter a documentação que comprove a realização do treinamento conforme a norma. Para quem teve formação a distância antes da mudança, há prazo até 16 de julho de 2027 para regularização.
Qual a diferença entre treinamento online e presencial NR-35?
A diferença principal está na conformidade com a regra atual. O treinamento presencial atende à exigência introduzida em 2026 para a NR-35. Já o treinamento online, ainda que tenha sido usado anteriormente em alguns contextos, não corresponde ao formato agora determinado para essa norma. Além disso, no presencial a empresa consegue registrar a participação no ambiente físico de instrução e prática de forma alinhada ao novo texto normativo.
Onde encontrar cursos de NR-35 presenciais?
A busca deve ser feita com foco em fornecedores e instrutores que ofereçam capacitação presencial em conformidade com a NR-35 e com a realidade operacional da sua empresa. Antes de contratar, vale verificar conteúdo programático, qualificação do instrutor, estrutura para as atividades e documentação entregue ao final. Internamente, também é recomendável que o gestor mantenha o controle organizado dos registros e resultados, inclusive com apoio de soluções de gestão quando fizer sentido.
